14/10/2010

Representação contra árbitro do CAJU gera ação no STJD

Representação contra árbitro do CAJU gera ação no STJD


A representação impetrada pelo departamento jurídico do Juventude na Comissão de Arbitragem da CBF denunciando os equívocos do árbitro Vinicius Costa da Costa no CAJU do segundo turno da Série C, motivou uma denuncia da procuradoria da Justiça Desportiva. O julgamento ocorrerá na próxima segunda-feira, 18/10 na Primeira Comissão Disciplinar. Foram denunciados o árbitro Vinicius Costa, o Presidente Milton Scola, cinco jogadores do Caxias, e o próprio clube mandante pela invasão de seus torcedores ao campo de jogo. No clássico realizado no dia 29 de agosto, o árbitro concendeu 3 minutos de acréscimos no primeiro tempo e exagerados 6 minutos na etapa final, período em que o adversário empatou a partida. Ao final houve reação da direção esmeraldina com reclamações do Presidente Milton Scola ao árbitro ainda no gramado. Posteriormente, o Juventude entrou com uma representação baseada em provas de vídeo comprovando os erros do árbitro, falta de critérios e  de pulso na condução disciplinar da partida. Vinicius Costa será julgado por deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida – pena: suspensão de 30 dias a um ano e/ou multa de R$ 100 a R$ 1 mil. Pelos fatos relatados na súmula, o Presidente Milton Scola foi a julgamento e punido com 15 dias de suspensão, entretanto, agora Scola será novamente julgado. O clube mandante daquele jogo responderá por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens, invasão e lançamento de objetos no campo, com punição de mando de campo de uma a 10 partidas. E os jogadores, por provocarem o público, poderão ser suspensos de dois a seis jogos.

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